Duvidas Frequentes

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Não. Tanto o presidente quanto os demais membros da Mesa Diretora têm direito à mesma remuneração mensal dos demais vereadores

A frequência dos vereadores pode ser consultada no Menu Vereadores ``Atividades Legislativo´´.

  • servidores públicos:

- efetivos: concursados, que podem ocupar ou não cargo de gestão na Câmara, situação em que são chamados de comissionados por recrutamento restrito;

- comissionados por recrutamento amplo: escolhidos pelos vereadores, com base em critérios mínimos estabelecidos pela legislação;

- à disposição: servidores da prefeitura que, por meio de convênio, trabalham para a Câmara, ou vice-versa;

  • funcionários contratados para serviços específicos.

* Os vereadores são membros do Poder Legislativo Municipal e não ocupam cargos públicos. Eles são eleitos pelo povo, para mandato de quatro anos.

O número é determinado pela Constituição Federal, que estipula a quantidade máxima de parlamentares por Município, proporcionalmente ao número de habitantes. Segundo o art. 29 da Constituição Federal.

Em regra geral, as deliberações do Plenário são tomadas pelo processo de votação simbólica, que se dá pela maioria dos vereadores presentes em Plenário no momento da votação. Não é exigida a manifestação individual de todos os presentes. O presidente solicita aos vereadores que ocupem seus respectivos lugares e convida a se manifestar apenas aqueles que forem contrários à proposição em análise. Os demais devem permanecer sentados para a verificação do contraste visual entre os favoráveis e os contrários à matéria. Se necessário ou solicitado por algum parlamentar, pode ser feita a contagem dos votos. Mas não há registro nominal dos votos.

Já o processo de votação nominal ocorre mediante deliberação do Plenário ou nos casos em que se exige quórum de 2/3, de 3/5 ou de maioria dos membros. Nesse caso, ao colocar o projeto e as emendas em votação, o presidente solicita aos vereadores que registrem os seus votos, individualmente, no leitor biométrico. Os votos nominais são registrados e exibidos no painel eletrônico.

O presidente da Câmara, ou aquele que estiver presidindo a reunião, em regra, não vota, exceto se houver empate.

 

No primeiro dia de cada legislatura (o 1º de janeiro logo após as eleições municipais), os vereadores se reúnem para eleger a Mesa Diretora da Câmara para o mandato de dois anos que começará logo após essa eleição.

 Já a eleição da Mesa Diretora para o mandato dos dois últimos anos da legislatura é realizada no dia 12 de dezembro da segunda sessão legislativa, e sua posse acontece no dia 1º de janeiro do ano seguinte.

A eleição da Mesa deve acontecer por chapa, completa ou não, inscrita até a hora da eleição por qualquer vereador. É assegurada, tanto quanto possível, a participação proporcional das representações partidárias ou dos blocos parlamentares com atuação na Câmara. A votação é aberta, por voto da maioria dos membros da Câmara.

A tramitação de todas as proposições em debate na Câmara de Mateus Leme pode ser consultada pelo Portal, na aba “”, no item “Proposições”. O cidadão pode também solicitar informações e esclarecer dúvidas na Ouvidoria da Câmara presencialmente, por telefone ou por meio da interne.

Também é possível enviar e-mail diretamente a cada um deles por meio da opção Fale com o seu Vereador dentro do perfil de cada vereador.

Acesse o menu "Legislação", na página principal do portal da CMML. Em seguida, selecione o item "Lei Organica Municipal" e visualize o link.

O calendário de reuniões da Câmara Municipal, bem como as matérias a serem apreciadas, podem ser acessados por meio da Agenda, que está localizada no lado superior direito da página inicial do sítio da Câmara na Internet. Nela, estão contidas informações relativas às reuniões de comissão, especiais, solenes e Plenário. Ao clicar no evento desejado, o usuário terá acesso aos documentos relacionados à reunião (por exemplo: Ordem do Dia, Resultado da Reunião e Ata). É possível, ainda, acessar todas as atividades regimentais previstas para o período de uma semana ou de um mês clicando em “agenda completa”.

A Câmara (e demais órgãos públicos e entidades privadas sem fins lucrativos) deve autorizar ou dar acesso imediato a toda informação disponível. Caso se trate de uma informação indisponível, a instituição tem o prazo de 20 dias para responder ao pedido do cidadão, podendo esse prazo ser prorrogado por 10 dias.

Os vereadores têm direito a licenciar-se de suas atividades em duas situações: para tratamento de saúde, mediante apresentação de atestado médico; para tratar de assunto de interesse particular, desde que o afastamento não ultrapasse 60 dias por ano. Caso se licencie para tratar de assuntos particulares, o vereador perde o direito à remuneração pelo período correspondente.

A convocação de reunião extraordinária da Câmara poderá ser feita pelo prefeito, pelo presidente da Câmara ou a requerimento de um terço dos membros da Câmara, em caso de urgência ou interesse público relevante.

Não. Todas as votações no Plenário e nas comissões são abertas, seja por meio do registro nominal ou simbólico.

Não. Nos termos da legislação eleitoral em vigor, um vereador pode ser reeleito por um número ilimitado de vezes.

Para concorrer ao cargo de vereador, o candidato deve ter domicílio eleitoral no município há pelo menos um ano antes do pleito, além de estar regularmente filiado a um partido político, pelo menos seis meses antes das eleições.

Além disso, é necessário ter nacionalidade brasileira, estar em dia com a Justiça Eleitoral e com as obrigações militares, bem como ser alfabetizado e maior de 18 anos na data da posse, que sempre ocorre no dia 1º de janeiro do ano posterior ao da eleição.

A proposição que não for apreciada até o término da legislatura será mantida em tramitação. No entanto, caso o projeto mantido em tramitação na nova legislatura seja de autoria de vereador não reeleito, poderá ser requerido o seu arquivamento dentro dos primeiros 90 dias da legislatura. Caso seja arquivado, o projeto será considerado rejeitado e dependerá de subscrição pela maioria dos membros da Câmara para reapresentação dentro da mesma sessão legislativa.

A Lei Federal nº 12.527/11, conhecida como Lei de Acesso à Informação (LAI), regulamenta o direito de acesso às informações públicas, conforme manda a Constituição Federal. A LAI entrou em vigor em maio de 2012 e criou mecanismos que possibilitam a qualquer pessoa, física ou jurídica, sem necessidade de apresentar motivo, receber informações públicas dos órgãos e entidades municipais, estaduais e federais.

Estão submetidos à LAI os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, assim como o Tribunal de Contas e o Ministério Público. As entidades privadas sem fins lucrativos também são obrigadas a dar publicidade às informações referentes ao recebimento e à destinação dos recursos públicos por elas recebidos.

A lei organica do Município de Mateus Leme (LOMML) funciona como uma Constituição municipal. É a lei mais importante  da cidade e tem que estar de acordo com aa Constituição Federal e a Constituição do Estado de Minas Gerais.

A ouvidoria é um órgão da Câmara criado para ouvir o cidadão. Qualquer pessoa pode fazer contato para manifestar sua opinião, crítica ou elogio, apresentar sugestões, reclamações ou denúncias sobre as atividades da Câmara. A Ouvidoria tem por obrigação encaminhar e responder as manifestações que recebe do cidadão.

Esse órgão é responsável também por atender aos pedidos de informação enviados à Câmara com base na Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº12.527/11). Conforme previsto por essa lei, a Câmara tem o prazo de 20 dias para responder aos pedidos, o que pode ser prorrogado por 10 dias.

A tramitação de um projeto de lei (ou emenda) é o processo que vai desde a sua apresentação até sua discussão e aprovação, ou arquivamento. Em geral, um projeto de lei tramita pela Comissão de Legislação e Justiça e pelas comissões permanentes que se ocupam do assunto tratado pelo projeto.  

Finalizada a etapa das comissões, o projeto é apreciado (discutido e votado) pelo Plenário, em 1º turno. Caso tenha sido apresentada emenda ao projeto,  ele volta a tramitar pelas mesmas comissões em 2º turno para análise da emenda. Em seguida, a emenda e o projeto são encaminhados para nova votação pelo Plenário.

Caso não tenham sido apresentadas emendas ao projeto até sua aprovação em 1º turno, ele já será considerado pronto para a votação em 2º turno, que pode ocorrer a partir da reunião seguinte. Caso seja aprovado nos dois turnos, o projeto é encaminhado para sanção ou veto do prefeito.

As audiências públicas são reuniões realizadas pelas comissões com a participação de cidadãos, órgãos e entidades públicas ou civis para instruir a análise de alguma proposição em tramitação na Câmara ou para tratar de questão de interesse público relevante que esteja dentro dos temas reservados para a comissão.

A audiência pública pode acontecer tanto no prédio da Câmara quanto fora dele, nas diferentes regiões do município, mediante requerimento de qualquer vereador.

O cargo comissionado é o cargo de livre nomeação e exoneração. Por tratar-se de cargo de confiança, cabe ao vereador a escolha da pessoa que exercerá cargo comissionado em seu gabinete. Em outros setores, a indicação cabe ao presidente da Câmara. O comissionado pode ser amplo, escolhido livremente entre pessoas que satisfaçam requisitos mínimos estabelecidos em lei, ou restritos, escolhidos entre os efetivos para exercerem cargo de chefia.

Cargo efetivo é aquele que pode ser exercido somente por meio de aprovação em concurso público (de provas, ou de provas e títulos).

O quórum é o número mínimo de parlamentares que devem se manifestar a respeito de determinada matéria, para que ela seja aprovada. Veja os tipos de quórum:

A emenda é o meio pelo qual é possível alterar a forma ou o conteúdo de um projeto de lei (ou de outra proposição normativa), no todo ou em parte. A emenda deve ser discutida e votada pelo Plenário juntamente com o projeto ao qual se refere.

Em geral, a emenda pode ser proposta pelo vereador autor do projeto a ser modificado (pela emenda) ou por outro vereador que não seja autor do projeto. Por isso dizemos que a emenda possibilita a participação coletiva na elaboração da norma.

Frente parlamentar é uma associação suprapartidária de integrantes do Poder Legislativo destinada a aprimorar a legislação referente a um tema específico. Apesar de não terem previsão regimental, as frentes parlamentares podem utilizar o espaço físico da Câmara, desde que suas atividades não interfiram no andamento dos outros trabalhos da Casa. Suas atividades também não podem implicar contratação de pessoal, nem gastos para o poder público.


A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) é a lei que contém o planejamento da elaboração do orçamento (LOA) do município para o ano seguinte, estabelecendo prioridades e metas a partir de um refinamento do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG). Dessa forma, a LDO faz a conexão entre o planejamento de médio prazo (instituído pelo PPAG) e as despesas a serem realizadas pelo município (especificadas na LOA).

A legislatura é o período de quatro anos em que é exercido o mandato dos vereadores eleitos na última eleição. Tem início no dia 1º de janeiro de um ano e termina no dia 31 de dezembro do último ano do quadriênio. Uma legislatura é dividida em quatro sessões legislativas.

É a sequência de fases ou etapas que devem ser cumpridas pelo Poder Público para realização das diversas políticas públicas, envolvendo planejamento das ações, execução e prestação de contas dos investimentos realizados.

De maneira geral, o ciclo orçamentário envolve as etapas de elaboração das peças orçamentárias, apreciação legislativa, execução e acompanhamento, controle e avaliação dos gastos

O Regimento interno da Câmara é resolução que regulamenta o funcionamento político e administrativo da Câmara. Ele define as normas referentes a temas como sessões legislativas, posse de vereadores, eleição da Mesa Diretora, conduta dos vereadores, reuniões de Plenário, trabalhos das comissões, tramitação de proposições, entre outros.

A Lei do Orçamento Anual (LOA), ou “o orçamento do município”,  é a lei que contém o planejamento das receitas (quantias a receber) e despesas (quantias a pagar) para o ano seguinte. Para isso, ela considerao total de recursos que a Prefeitura espera arrecadar no ano seguinte e a forma como esses recursos serão aplicados em bens e serviços , a serem disponibilizados à sociedade, como retorno dos tributos pagos (impostos, taxas etc.).  

A LOA deve ser a expressão concreta e financeira do Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não podendo prever gastos não contemplados nessas duas leis.

Parecer é a opinião de uma comissão sobre proposição sujeita a seu exame. É também o meio pelo qual a comissão pode apresentar emendas. No parecer,  a comissão de mérito manifesta-se pela aprovação ou rejeição de uma proposição. Já a Comissão de Legislação e Justiça, no seu parecer, manifesta-se sobre  a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade e a regimentalidade da proposição, ou seja, avalia se a proposição está de acordo com a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei Orgânica, com os princípios jurídicos e a técnica legislativa e com as outras normas legais, incluindo o Regimento Interno.

O Plano Plurianual de Ação Governamental (PPA) é o planejamento de médio prazo do município. É elaborado no primeiro ano do mandato de um prefeito, e sua vigência (ou prazo de execução) é de quatro anos, iniciando-se no segundo ano do mandato do prefeito que o elaborou e terminando ao final do primeiro ano do mandato do prefeito seguinte. Sua principal finalidadeé a identificação de diretrizes, objetivos e metas do governo para a oferta de serviços à população. É a partir do PPAG que são elaboradas a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei do Orçamento Anual (LOA), documentos que indicam em que ações, projetos ou programas o governo deve investir no ano seguinte.

O projeto de lei de iniciativa popular, para ser recebido pela Câmara, deve estar assinado por, no mínimo, 5% do eleitorado de Mateus Leme-MG. Essas assinaturas devem constar de lista  organizada por entidade associativa, que será responsável pela validade das assinaturas.

É o conjunto de ações realizadas para receber e analisar as proposições (projeto de lei, proposta de emenda à Lei Organica, requerimento, indicação, entre outras) apresentadas pelos vereadores, pelo prefeito ou por iniciativa do cidadão. A Câmara possui regras próprias  sobre como essas ações devem ser realizadas. Assim, há normas que definem, por exemplo, como redigir e apresentar as propostas, quais são as etapas da tramitação de um projeto de lei, como deve ser feita a discussão e a votação de uma proposição, etc. Para saber mais sobre o processo legislativo da Câmara consulte o Regimento Interno.

Os projetos de resolução são destinados a regular as matérias da competência privativa da Câmara e as de caráter político, processual, legislativo ou administrativo. A resolução aprovada e promulgada tem eficácia de lei ordinária.

Entre os temas tratados por meio de projetos de resolução estão a regulamentação da concessão de homenagens pela Câmara Municipal, a forma de custeio dos mandatos parlamentares e a aprovação ou rejeição das contas do município.

É o nome dado ao projeto de lei aprovado pela Câmara, que é enviado, nos cinco dias úteis após concluída a redação final, ao prefeito para sanção ou veto.

De acordo com o Regimento Interno, proposição é “toda matéria  sujeita à deliberação da Câmara”. Assim, são consideradas proposições: a proposta de emenda à Lei Orgânica (Pelo), o projeto de lei (PL), o projeto de resolução (PR), a  indicação, a moção, a autorização, o requerimento, a emenda, o parecer, o veto).

A proposta de emenda à Lei organica é um projeto que, se aprovado, altera a Lei Orgânica.

A Lei Orgânica, por sua vez, equivale à Constituição no âmbito do município, sendo considerada a lei mais importante de um município. Cada município brasileiro elabora a sua própria Lei Orgânica, que, como toda lei municipal, não pode contrariar a Constituição Federal, nem a Estadual.

A Lei Orgânica do Município de Mateus Leme (LOMML) trata de questões como:

  • direitos e garantias fundamentais (os direitos humanos traduzidos em lei);
  • finanças públicas (como podem ser arrecadados e gastos os recursos que manterão o funcionamento do Município);
  • orçamentos, organização do Município e dos Poderes Executivo e Legislativo.

A proposta de emenda à Lei Orgânica pode ser apresentada pelo prefeito, ou um terço dos membros da Câmara, ou pelo menos 5% do eleitorado municipal.

Redação final é a versão de um projeto de lei (ou outra proposição normativa) depois que o texto aprovado pelo Plenário (ou conclusivamente pela Comissão de Legislação e Justiça, conforme o caso) é adicionado das emendas porventura aprovadas e revisado quanto a questões gramaticais e de técnica legislativa.

A redação final é feita pela Comissão de Legislação e Justiça, por meio de parecer.

O relator é um membro da comissão, designado pelo respectivo presidente para elaborar parecer, no prazo de cinco dias úteis, sobre o projeto de lei. O parecer é discutido e votado pela comissão e, se for aprovado, torna-se o parecer dela.

Sanção é a concordância do prefeito com uma proposição de lei.

A sanção pode ser expressa ou tácita. É expressa quando o prefeito, por ato próprio, manda publicar a proposição em forma de lei. E é tácita quando o prefeito, mais de 15 dias úteis depois de ter recebido a proposição, não se manifesta expressamente a respeito dela.

 A sanção é ato privativo (ou exclusivo) do prefeito.

A sessão legislativa corresponde a um ano civil completo, ou seja, dura de 1º de janeiro a 31 de dezembro de um mesmo ano, e se classifica em:

  • ordinária, que se realiza de fevereiro a dezembro, sem necessidade de ser convocada;
  • extraordinária, que se realiza em janeiro, mediante convocação.

O veto é o ato pelo qual o prefeito expressa sua discordância em relação a uma proposição de lei, por considerá-la inconstitucional ou contrária ao interesse público. O veto pode ser total, quando se discorda de toda a proposição, ou parcial, quando se discorda apenas de parte da proposição (artigo, parágrafo, inciso, alínea, anexo ou parte de anexo).  

O veto é um ato privativo (ou exclusivo) do prefeito e deve acontecer no prazo de 15 dias úteis após ele receber a proposição de lei. O prefeito deve publicar o veto no Diário Oficial do Município (DOM) e, dentro de 48 horas, deve comunicar os motivos do veto ao presidente da Câmara. No caso de veto parcial, a lei nova é publicada e promulgada com o texto da parte sancionada e apenas a indicação das partes que foram vetadas.

Membro da Câmara Municipal, eleito pelo voto popular para um mandato de quatro anos, o vereador exerce duas funções principais: legislar, representar a sociedade em sua pluralidade de interesses e fiscalizar a atuação do Executivo. O vereador produz leis cuja abrangência é municipal, e fiscaliza as ações do prefeito da cidade, cobrando a implantação e a execução de políticas públicas capazes de garantir o atendimento dos direitos básicos do cidadão e de outras demandas sociais.

No desempenho dessas funções, o vereador atua como representante do cidadão. Ele faz a mediação entre aqueles que vivem na cidade e os que a administram, contribuindo para criar canais de diálogo e participação social na política. A Câmara Municipal, dessa forma, se converte em espaço voltado à promoção do debate, ambiente destinado à discussão dos problemas da cidade e à busca coletiva de soluções para eles.

As comissões parlamentares são órgãos técnicos de apoio ao processo legislativo. São formadas por vereadores e destinam-se principalmente a examinar e emitir pareceres (relatórios) a respeito dos projetos de lei que estão em tramitação na Câmara. Podem ser permanentes ou temporárias. As comissões parlamentares têm composição partidária proporcional, tanto quanto possível, à da Câmara.

São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.

São propostas para a criação de leis. Para tornar-se lei municipal, o texto do projeto tem que ser debatido e aprovado pelo Poder Legislativo e submetido à apreciação do chefe do Poder Executivo.

Em parceria com outros órgãos e instituições, a Escola do Legislativo atua na elaboração e coordenação de cursos, palestras e eventos sobre temas relacionados ao Legislativo, voltados à capacitação do público interno (vereadores, servidores) e externo (lideranças comunitárias, entidades da sociedade civil ou cidadãos interessados em aprofundar conhecimentos sobre política e Poder Legislativo).

O setor oferece ainda visitas orientadas às instalações da Câmara, que podem incluir a interação com vereadores e o acompanhamento de atividades, com o objetivo de divulgar os trabalhos da Câmara e promover a integração entre o Legislativo e seus representados (os cidadãos).

Com foco na formação política de crianças e adolescentes e educação para a cidadania, são realizados anualmente os projetos, que envolvem estudantes de escolas públicas e privadas na discussão e proposição de soluções para os problemas da cidade.

São  atribuições privativas da Mesa:

  • aprovar a proposta de orçamento anual da Secretaria da Câmara;
  • dar parecer sobre determinados projetos, como aqueles que alterem o Regimento Interno ou estabeleçam a remuneração dos agentes políticos;
  • autorizar o prefeito a se ausentar do Município;
  • aplicar penalidade a vereador.

A Câmara Municipal é o Poder Legislativo tem como funções fazer leis sobre assuntos específicos da cidade e fiscalizar o trabalho do Poder Executivo (estabelecido na prefeitura), acompanhando os gastos públicos, avaliando os serviços municipais e sugerindo melhorias nas políticas públicas. A Câmara é composta por 9 vereadores, eleitos a cada quatro anos, para representar a população. Suas decisões devem atender ao interesse da cidade e são tomadas em reuniões abertas à participação de todos.

Escola do Legislativo da Câmara de Mateus Leme tem como objetivo contribuir para a formação técnica e política de agentes públicos e da sociedade em geral, qualificando sua atuação e promovendo seu acompanhamento e participação nas atividades do Legislativo municipal.

Regime de tramitação é o rito a ser observado na tramitação do projeto na Câmara. O Regimento Interno prevê dois regimes de tramitação:

  • ordinário, para a tramitação da maioria dos projetos de lei;
  • especial, para a tramitação de proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei de natureza orçamentária (PPAG, LOA, e LDO), projeto de resolução para alterar o Regimento Interno, projeto de lei sobre a remuneração dos agentes políticos (no caso, vereadores, prefeito e vice-prefeito), projeto de resolução sobre prestação de contas do prefeito e veto a proposição de lei.

A principal diferença entre esses dois regimes está relacionada a prazos e formalidades nas diferentes etapas da tramitação.

As reuniões da Câmara são classificadas em:

  • ordinárias, as que se realizam uma vez por dia, nos dez primeiros dias úteis de cada mês, exceto em janeiro. O início das reuniões plenárias ordinárias pode acontecer de 14h30min até às 15h. A pauta das reuniões é distribuída com antecedência mínima de seis horas;
  • extraordinárias, as que se realizam em dia ou horário diferente do fixado para as reuniões ordinárias;
  • especiais, as que se realizam para a exposição de assuntos de interesse público relevante. A reunião especial é requerida por um vereador, mas é o presidente da Câmara quem decide se ela poderá ser realizada ou não;
  • solenes, as de instalação de legislatura, as realizadas para eleição e posse da Mesa e as destinadas a entrega de títulos e comendas.

O mandato da Mesa tem duração de dois anos, ou seja, de duas sessões legislativas. A cada biênio, a Mesa é eleita pelo conjunto dos 9 parlamentares, e sua composição deve refletir sempre que possível a proporcionalidade dos partidos políticos representados na Câmara.

O mandato do vereador tem duração de quatro anos. Não há limite para reeleição de vereador.

Os servidores efetivos têm jornada de 30 horas semanais, com exceção dos cargos de médico clínico, médico do trabalho e procurador, que cumprem jornada de 20 horas semanais.

O salário pago aos vereadores tem o nome de subsídio, conforme previsão constante da Constituição Federal.

Sim. Até a hora da votação que definirá a composição Mesa, qualquer vereador pode se inscrever para concorrer a um cargo nela, seja individualmente ou participando de uma chapa para isso.

De acordo com o Regimento Interno da Câmara de Mateus leme, no dia 1º de janeiro do ano subsequente à eleição municipal, a Câmara reúne-se para dar posse aos vereadores. Na mesma data, os parlamentares elegem e dão posse à Mesa Diretora, além de empossar o prefeito e o vice-prefeito.

Mateus Leme conta com 9 vereadores.

O ouvidor da Câmara é um vereador designado pelo presidente da Casa para coordenar  o atendimento ao cidadão oferecido pela Ouvidoria. Ele é indicado no início da legislatura (primeira sessão legislativa) para um mandato de dois anos. Após esse período (no início da terceira sessão legislativa), um novo ouvidor é designado para novo mandato de dois anos.

Não podem ser candidatos a vereador os parentes do chefe do Executivo até segundo grau (pai, mãe, filho, filha, avô, avó, neto, neta, irmão e irmã), por afinidade (sogro, sogra, genro, nora, cunhado e cunhada), ou por adoção.

Além disso, nos termos da Constituição Federal, não podem se candidatar aquelas pessoas que não estejam de posse de seus direitos políticos, que foram cassadas em função de condenação criminal transitada em julgado ou em decorrência de crime de improbidade administrativa, bem como pelo diagnóstico de incapacidade civil absoluta (comprometimento do discernimento e da capacidade de expressão da vontade por enfermidade ou transtorno mental).  

Dependendo do assunto de que trata o projeto de lei, sua iniciativa cabe a qualquer vereador ou comissão da Câmara, ao prefeito, à Mesa Diretora e aos demais cidadãos de Belo Horizonte (iniciativa popular).

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